Pode-se sair de casa para praticar atividade física na rua durante o estado de emergência Covid-19?
Sim, todas as pessoas que não se encontrem em confinamento obrigatório podem praticar atividade física na rua nesta fase do estado de emergência Covid-19.
O decreto sobre a aplicação do estado de emergência expõe isso com toda a clareza: são permitidas
“Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva”.
Estão abrangidas também as pessoas a quem se aplica o dever especial de proteção, ou seja, “os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos”. Fica, assim, naturalmente, excluído, apenas quem se encontra em confinamento obrigatório.
Também pode sair para passear o cão e para dar às crianças momentos de ar livre
Estão ainda autorizadas as
– “Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia”; e o
– Acompanhamento de menores “em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre”. Neste caso, não estão incluídas as pessoas com mais de 70 anos e outros casos referidos acima com dever de proteção especial.
No meu bairro ou na cidade?
O decreto de aplicação do estado de emergência refere que “os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas”.
Contudo, é um dever de todos nós mantermos o distanciamento físico. Daí que se todos fizermos as nossas caminhadas ou corridas diárias no nosso bairro, estamos a acautelar mais a segurança de todos.
Saber mais: Decreto n.º 2-A/2020, Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 (Consolidado) – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República