No dia 8 de abril foram atualizadas as medidas que asseguram em Portugal o isolamento social para combater a pandemia covid-19. O decreto-lei 2-B/2020, publicado em 2 de abril, poucos dias depois de ser prolongado o estado de emergência, mantém a permissão para sairmos à rua para praticar atividade física, em deslocações de curta duração, sempre sozinhos ou com pessoas com quem partilhamos casa e cumprindo em todos os momentos o distanciamento social –recomendado e determinado pelas autoridades de saúde, e que neste momento se traduz em manter a distância física de 1 a 2 metros em relação a qualquer pessoa com quem nos cruzemos (só dentro das lojas é que se aplicam os 2 metros como distância obrigatória).
Esta permissão para fazer uma caminhada ou corrida inclui as pessoas com dever de proteção especial – os maiores de 70 anos, pessoas com imunodepressão ou doentes crónicos considerados de risco (designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos). Naturalmente, as pessoas em confinamento obrigatório é que não podem sair de casa.
Fitness training and exercises for professionals – Nexus Fitness 90 second abs workout routine snap fitness – 2780 s pacific ave, ste b yuma, az – health & fitness, exercise & fitness programs, health clubs – (928)-782-3939O que mudou nos últimos dias?
Alguns equipamentos e locais públicos que estavam ainda abertos passam agora a estar encerrados, por se ter verificado ser difícil assegurar o isolamento social necessário.
Noutros casos, a opção para baixar a intensidade de uso tem sido bloquear o estacionamento junto a estes locais. Esta solução é particularmente interessante, do nosso ponto de vista, por favorecer o acesso local, de quem mora perto, provocando uma dispersão mais orgânica.
Acquista steroidi per bodybuilding test cypionate 250mg ossimetolone pro e contro del tamoxifene citrato tamoxifene citrato nel bodybuilding.Os percursos habituais para caminhar e correr – como paredões ao pé do mar, ecopistas, ecovias e percursos em parques florestais, poderão manter-se acessíveis, mas estão condicionados: as autoridades locais vão avaliando caso-a-caso o que é preciso encerrar. Muitos têm vindo a fechar.
O decreto-lei 2-B/2020 determina o encerramento de atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas decorrentes em pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares. Isto significa que as ecopistas e pistas cicláveis são encerradas? Na opinião técnica de Mário Alves, secretário-geral da Federação Internacional de Pedestrianismo e consultor no plano do IMT para o uso da bicicleta, as pistas de ciclismo referidas no decreto-lei 2-B são pistas em circuito fechado, diferenciando-se das pistas cicláveis urbanas, rurais e florestais.
Caminhe localmente
O decreto-lei que regula a circulação nos locais públicos autoriza a deslocação em viatura própria para procura de locais para a prática de atividade física. Fica apenas de fora a deslocação em transporte público.
Contudo, o Coletivo ZEBRA tem defendido que devemos caminhar localmente, de preferência a partir da porta de casa. Para se evitar precisamente a concentração de utilizadores nos locais de que mais gostamos.
Defendemos esta opção por vários motivos:
- Porque vemos todos os dias demasiada concentração de pessoas nos sítios populares para caminhar (paredões das praias, caminhos florestais em Monsanto, ecovias pelo país). E que têm vindo a ser encerrados, mas não sem antes algumas pessoas terem corrido riscos desnecessários;
- Porque é frequente as pistas de lazer para andar a pé ou de bicicleta não terem largura suficiente para se assegurar o cruzamento seguro entre utilizadores;
- Porque há já investigadores que apontam a distância física de 2 metros em relação a quem caminha, corre ou segue de bicicleta à nossa frente como insuficiente, recomendando 4-5 metros no caso da caminhada e 10 metros em corrida;
- E porque, se olharmos o que tem acontecido noutros países, só temos este privilégio de podermos continuar a fazer esta saída à rua diariamente enquanto mantivermos as boas regras de etiqueta social: em França, por exemplo, teve de se interditar a saída para atividade física ao horário pós-laboral; no Reino Unido apenas se pode sair 1 vez por dia; em vários estados dos EUA discute-se a possibilidade de revogar esta permissão ou de a autorizar apenas onde for interditado o trânsito automóvel, devido à largura dos passeios ser insuficiente.